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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Sobre o Mensalão

Alguns pontos sobre o processo político e jurídico do julgamento do mensalão do PT
O que posso dizer do processo do mensalão é que todos os dias, pela leitura de notícias extra-processuais, fica cada vez mais clara a teoria de que havia qualquer coisa para além do direito que justificou a forma como todo o processo se desenvolveu. Ouso pensar que houve uma estratégia de destruição política de alguns dirigentes do PT e uma estratégia para manchar a imagem da esquerda. Penso que não se trata de uma mera teoria da conspiração da minha parte, porque, ao longo da história, temos exemplos de como condutas aparentemente inocentes tinham um objetivo muito preciso e nefasto por trás. O intercâmbio universitário de estudantes chilenos para estudarem na Escola de Economia de Chicago (uma escola de formação ultra-liberal) durante a década de 60 e 70 tinha um objetivo muito claro por trás: o de formar os futuros conselheiros econômicos do regime ditatorial que se impôs e o de formar toda uma opinião pública em torno dos benefícios do liberalismo econômico. O fato de ter sido aberta uma filial da Escola de Chicago na Indonésia também seguiu um objetivo estratégico muito bem traçado pelos Estados Unidos: os alunos que de lá saíram se tornaram professores e conselheiros do chefe de Estado indonésio. Aliás, todo o tipo de desastre, inclusive os desastres naturais, criam um ambiente propício para que políticas de direita entrem goela abaixo: as pessoas chocadas com um desastre são uma massa quase acrítica que deixa os assuntos da comunidade um pouco de lado para tratarem, como é natural, de assuntos mais pessoais ou familiares, do tipo, sobreviver. No caso do Tsunami, por exemplo, tendo sido boa parte da costa asiática devastada, criou-se um ambiente muito bom para poder mudar completamente a política governamental: as antigas casas dos pescadores, por exemplo, deram lugar a grandes prédios e resorts paradisíacos e muita especulação imobiliária. Todos estes exemplos são muito bem explicados e explorados no livro de Naomi Klein, “a doutrina do choque”.
O desastre do ponto de vista político também tem consequências muito parecidas. Ao ser explorado na mídia exaustivamente, com o apoio do teatro de Joaquim Barbosa, que um governo mais ou menos progressista como o do PT pode ser corrompido, isto cria uma nuvem de decepção e de indignação generalizada em relação aos militantes e simpatizantes do PT, e dá argumentos falaciosos para os de direita. Daí é fácil incutir nas pessoas de um modo geral, mesmo naquelas pessoas bem-intencionadas, que a política é sempre suja, que os políticos são farinha do mesmo saco, etc. A direita é que sai fortalecida disso tudo e a esquerda fica desacreditada (e com problemas de identidade) e terá um trabalho redobrado (ou triplicado) para demonstrar que a política é feita de opções, e que o legado de Marx ainda faz todo o sentido, porque, de fato, existe e sempre existirá luta de classes num estado capitalista. A questão da corrupção ou financiamento ilícito de campanha não invalida, de modo algum, a luta da esquerda por avanços nos direitos sociais; só evidencia que existem pessoas que agem de forma incorreta e que existe um problema de fundo no Brasil que exige com urgência uma reforma política. Uma reforma na forma de financiamento de campanha, uma reforma que tire dos “ombros” dos partidos políticos a necessidade de fazer alianças a qualquer preço, uma reforma que valorize os partidos e as suas ideias, deixando de lado a opção da personalização da política. É inconcebível que o Brasil leve tanto a sério a personalidade do candidato, a ponto de o Serra ter que fazer cirurgia plástica para se tornar mais simpático.
Toda essa introdução serve para dizer que eu não acredito que o julgamento do mensalão tenha sido arquitetado e desenvolvido exclusivamente sob o ponto de vista do direito e da ética. Existiam outros fins mais perversos por trás.
Com isto não quero dizer que defendo a impunidade em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, financiamentos ilícitos de campanhas eleitorais. O que quero com isto dizer é que foram usados dois pesos e duas medidas para tratar o assunto: o mensalão da gestão do PT foi investigado, processado e julgado em tempo record, noticiado à exaustão pela mídia, tendo o julgamento coincidido com as eleições estaduais (de outubro de 2012); enquantoque o mensalão da direita está engavetado no Ministério Público. Tem-se notícias, inclusive, de que o Procurador-Geral da República, responsável pela investigação e propositura da ação, não é um ser tão imparcial como se fez crer. De qualquer forma, com a sua opção deliberada de investigar primeiramente o PT e, após terminado este processo, não investigar o mensalão mais antigo, corremos todo o risco de este prescrever e isto acarretará, em termos jurídicos, a impossibilidade de propositura de um processo judicial.
Observe-se que o esgotamento do público que vê televisão com a exposição absurda do caso do mensalão do PT também cria um ambiente de tanto desconforto com esse assunto que acaba sendo “bom” deixar de falar nele, acaba por se considerar inoportuno prosseguir com notícias sobre o mensalão do PSDB, quando agora era muito importante que esse assunto viesse à tona. A lógica é: “O povo já sofre tanto, já está cansado, vamos deixar isso pra lá!”
Antes de entrar propriamente em alguns dos argumentos jurídicos e incidentes no processo que possuo na memória, já que este pequeno texto não está sendo feito com o apoio dos documentos processuais, quero dizer que há muitas notícias, menos massificadas do que as do mensalão do PT, que fazem sugerir que Joaquim Barbosa não é um exemplar “homem da Justiça”, “representante dos pobres e oprimidos” simplesmente por ser negro e ter uma origem humilde. Aliás, a posição política do homem, face às coisas do mundo que o rodeia, não depende da sua origem e nem da sua cor. É possível encontrar intelectuais que nunca pisaram numa fábrica defendendo com tanto ardor as causas dos trabalhadores, da mesma forma que conseguimos encontrar trabalhadores cujo maior sonho é se tornar empresário de modo a gerir a sua empresa para ganhar o maior lucro possível. Há negros e pobres miseráveis que são reacionários também.
Dos aspectos extra-processuais, gostaria de ressaltar alguns que mostram uma conduta de Joaquim Barbosa um pouco duvidosa em relação ao direito que ele defende com tanto ardor. Há notícias, por exemplo, de que ele abriu uma empresa de fachada para poder comprar um imóvel no exterior com benefícios fiscais, e o endereço da empresa era justamente o endereço do seu gabinete em Brasília (ver notícias: a) http://limpinhoecheiroso.com/2013/07/29/joaquim-barbosa-pode-ser-destituido-por-usar-imovel-do-stf-como-sede-de-sua-empresa/; b) http://limpinhoecheiroso.com/2013/07/22/socio-de-offshore-nos-eua-joaquim-barbosa-viola-estatuto-do-servidor-no-brasil/ ; c) http://limpinhoecheiroso.com/2013/07/24/juiz-barbosa-condenaria-eventual-reu-barbosa/) . Há notícias de que o seu filho trabalhou numa das empresas envolvidas no processo do mensalão, e mesmo assim Joaquim Barbosa participou como relator do processo:
O grupo Tom Brasil contratou Felipe Barbosa (foto), filho do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para assessor de Imprensa na casa de shows Vivo Rio, em 2010. Até poucos dias atrás, antes de ele ir trabalhar na TV Globo com Luciano Huck, Felipe ainda era funcionário da Tom Brasil.
Nada demais, não fosse um forte inconveniente: a Tom Brasil é investigada no inquérito 2474/STF, derivado do chamado “mensalão”, e o relator é seu pai Joaquim Barbosa. Este inquérito, aberto para investigar fontes de financiamento do chamado “mensalão”, identificou pagamento da DNA propaganda, de Marcos Valério, para a Casa Tom Brasil, com recursos da Visanet, no valor de R$ 2,5 milhões. E quem autorizou este pagamento foi Cláudio de Castro Vasconcelos, gerente-executivo de Propaganda e Marketing do Banco do Brasil, desde o governo FHC. Estranhamente não foi denunciado na AP-470 (chamado “mensalão”) junto com Henrique Pizzolato.
Outra curiosidade é que um dos sócios do grupo Tom Brasil, Gladston Tedesco, foi indiciado na Operação Satiagraha, sob a acusação de evasão de divisas como cotista do Opportunity Fund no exterior, situação vedada a residentes no Brasil. Ele negou ao jornal Folha de S. Paulo que tenha feito aplicações no referido fundo.
Tedesco foi diretor da Eletropaulo quando era estatal em governos tucanos, e respondeu (ou responde) a processo por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
Pode ser só que o mundo seja pequeno, e tudo não passe de coincidência, ou seja lobismo de empresários que cortejam o poder, embora o ministro Joaquim Barbosa deveria ter se atentado para essa coincidência inconveniente, dada a sua dedicação ao inquérito. Entretanto, não custa lembrar que se o ministro, em vez de juiz, fosse um quadro de partido político, o quanto essa relação poderia lhe causar complicações para provar sua inocência, caso enfrentasse um juiz como ele, que tratou fatos dúbios como se fossem certezas absolutas na Ação Penal 470. Também é bom lembrar que o ministro Joaquim Barbosa já declarou que não tem pressa para julgar o mensalão tucano, no qual Marcos Valério é acusado de repassar grande somas em dinheiro para a campanha eleitoral dos tucanos Eduardo Azeredo e Aécio Neves.
(matéria extraída do site: http://www.hiroshibogea.com.br/?p=23211)
O filho de Joaquim Barbosa foi contratado pela Globo e trabalha para Luciano Huck. O pai de Luciano Huck é advogado de uma das partes num processo que está no STF e esse processo tem como relator Joaquim Barbosa (ver: http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/107714/; e ver também: http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/barbosa-e-o-pai-de-luciano-huck-conflito-de-interesses).
Joaquim Barbosa não é aquele homem ponderado e equilibrado que a mídia, durante algum tempo, mostrou. Um exemplo claro disso foi ter dito, do alto da sua arrogância, que os advogados pecavam por falta de trabalho, que não se levantavam senão às 11 da manhã. Foi extremamente grosseiro em reunião com juízes para discutir prerrogativas de trabalho… mas a verdade é que aquilo que ele prega não é o que ele faz: http://limpinhoecheiroso.com/2012/09/22/recordar-e-viver-de-licenca-medica-joaquim-barbosa-bebe-com-amigos-e-emperra-o-stf/.
A matéria diz que JB gozou mais de 100 dias de licença em um ano. Com isto não quero insinuar que a licença não teve razão de ser, nem condeno o fato de as pessoas tirarem licença quando precisam, mas quero sublinhar que JB tem uma conduta muito mesquinha, muito conflitualista, muito arrogante, muito autoritária, quando, no fundo, age como um ser normal. Se ele analisasse a sua própria conduta à luz dos seus altos critérios morais, ela seria, com certeza, reprovadíssima.
Deixando de lado agora essas questões laterais que mostram algumas “manchas” na índole do nosso “salvador da pátria”, gostaria de assinalar algumas questões processuais.
Em primeiro lugar, a teoria utilizada (pela primeira vez no Brasil) para condenar José Dirceu foi uma teoria chamada “teoria do domínio do fato” de um jurista alemão chamado Claus Roxin. Esta teoria, muito polêmica e criticada mesmo no país de origem, de resto, foi criada para tentar “pegar” os dirigentes do nazismo e os dirigentes da máfia italiana (e outros casos parecidos) que eram muito “escorregadios” perante a justiça, como se não existissem, mas não havia dúvidas da sua existência. Esse tipo de situações excepcionais cria um estado dentro de um Estado. No Brasil não estamos perante uma situação de tal modo peculiar e excepcional que justificasse a aplicação dessa teoria CONTRA a constituição. Estamos num Estado de Direito, que tem como um dos princípios constitucionais a presunção da inocência. Portanto, não havendo provas materiais no processo do mensalão que fossem capazes de demonstrar que José Dirceu era culpado, ou seja, que tivesse orquestrado todo o esquema como mandante, presume-se que ele é inocente.
Nos processos criminais “normais”, mesmo diante dos crimes mais horrendos, quando existem dúvidas sobre se uma determinada pessoa cometeu ou não o ato de que é acusado, essa pessoa necessariamente tem que ser absolvida. Para que haja condenação tem que se formar uma convicção que ultrapasse qualquer “dúvida razoável”, como se costuma dizer nos tribunais criminais americanos. Se há dúvida razoável, mesmo que mínima, não pode haver condenação. E isto não aconteceu no caso do mensalão.
Mas o problema não termina aqui. A teoria do domínio do fato foi “adaptada” para o caso brasileiro por Joaquim Barbosa (e acompanhada pela maioria dos Ministros, muito particularmente por Gilmar Mendes), para dizer que era impossível que José Dirceu não soubesse tudo o que se passava em termos de corrupção, caixa 2, etc. (e por isso era impossível que não fosse culpado) tendo em vista que ocupava o cargo que ocupava: era o suposto chefe da quadrilha. Sucede que o próprio autor da teoria, Claus Roxin, disse que a interpretação do STF era errada: http://www.conjur.com.br/2012-nov-11/claus-roxin-teoria-dominio-fato-usada-forma-errada-stf.
Observe-se o seguinte trecho que explica a má aplicação da teoria. Essa explicação é feita por dois especialistas na matéria:
A explicação sobre a teoria é radicalmente oposta à que foi vendida ao público pelos Ministros do Supremo. Pelo STF, o “domínio do fato” visaria alcançar mandantes de crimes cuja culpabilidade não pode ser levantada por provas. Seriam culpados meramente diante da presunção de que, sendo chefes, os crimes não poderiam ter passado ao largo deles.
Os autores mostram como a lei brasileira trata as autorias: “O Código Penal brasileiro (art. 29 caput), embora possa ser compatibilizado com a teoria do domínio do fato, inclina-se para uma teoria que nem sequer distingue autor de partícipe: todos que concorrem para o crime são, simplesmente, autores”.
A verdadeira teoria do dominio do fato diz exatamente o contrário: “Para o domínio do fato, porém, o autor, além de concorrer para o fato, tem de dominá-lo; quem concorre, sem dominar, nunca é autor. Matar é atirar; emprestar a arma é participar no ato alheio de matar. Na prática: a teoria do domínio do fato não condena quem, sem ela, seria absolvido; ela não facilita, e sim dificulta condenações. Sempre que for possível condenar alguém com a teoria do domínio do fato, será possível condenar sem ela” (ver: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/118277/A-p%C3%A1-de-cal-no-julgamento-do-mensal%C3%A3o.htm.)
Comentário de dois especialistas, que fazem parte da Universidade de Munique (Alemanha) e são orientados por Claus Roxin, sobre o fato de a teoria do domínio do fato ser inaplicável ao caso do mensalão: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/118277/A-p%C3%A1-de-cal-no-julgamento-do-mensal%C3%A3o.htm.
Há também muita polêmica sobre a legitimidade do STF para julgar o mensalão do PT, tendo em vista que o mensalão mineiro foi processado em tribunais ordinários e não pelo STF (ver: http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/319574_DOMINIO+DO+FATO+NO+JULGAMENTO+DOS+OUTROS+E+REFRESCO)
Ainda sobre aspectos processuais, é bom dizer que havia ministros que estavam convencidos que José Dirceu, e outros réus, deviam ser absolvidos. Havia argumentos jurídicos para isso. Isso demonstra que o resultado do processo do mensalão não era o resultado “natural”, não era óbvio que o resultado fosse aquele.
 Veja-se o que diz o relator do Processo, Lewandowski, sobre a sua opnião de absolver José Dirceu:
Ao concluir seu voto sobre o item VI da denúncia na Ação Penal (AP) 470, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa. Na sua avaliação, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar que Dirceu teve alguma participação no suposto esquema para comprar apoio político na Câmara dos Deputados.
“A denúncia não individualiza adequadamente as condutas e não descreve de forma satisfatória o liame (ligação entre causa e efeito) subjetivo que uniria os integrantes da alegada trama criminosa, em especial quanto a José Dirceu, cuja participação nos eventos é deduzida a partir de meras ilações e simples conjecturas. Não afasto a possibilidade de que o réu tenha participado dos eventos e não descarto que ele até tenha sido o mentor, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos. Não há uma prova documental, resultante da quebra de sigilo bancário, telefônico ou telemático, não há uma prova pericial que comprove tal fato, muito embora o processo tenha se arrastado por quase sete longos anos. O que existem são testemunhos, muitos em CPIs, alguns colhidos na Polícia Federal, a maioria deles desmentidos cabalmente diante um magistrado togado”, apontou.
Para o ministro Lewandowski, o MPF limitou-se a potencializar o fato de Dirceu ter exercido o cargo de ministro-chefe da Casa Civil durante o período dos fatos contidos na denúncia, “sem se dar ao trabalho de descrever, ainda que minimamente, as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele, e se restringiu a fazer meras suposições, desenhando um figurino genérico no qual poderia se encaixar qualquer personagem que ocupasse alto cargo no governo central”.
Ver a notícia inteira (muito interessante) sobre a opinião do ministro sobre os outros crimes:
É interessante ver a notícia (muito breve) sobre os principais pontos de defesa de Dirceu: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=214142&caixaBusca=N
Diante da opinião muito bem fundamentada do ministro revisor (Lewandowski), Joaquim Barbosa deu várias provas de abuso de poder:
Por fim, destaco uma última notícia sobre a fase de execução das penas. Joaquim Barbosa determinou a substituição do juiz de Execução das Penas por um novo juiz. Se a substituição encontrar fundamento no direito, não tenho nada a opor, mas acho difícil que o direito tenha motivado essa decisão. O que é estranho é que o novo juiz vem de uma família anti-PT. O seu pai é dirigente do PSDB no Distrito Federal e a sua mãe faz campanha massiva e aberta contra o PT e a favor da posição de Joaquim Barbosa na condução do processo do mensalão. Portanto, o juiz responsável pela execução das penas dos réus tem vários motivos pessoais, familiares e políticos que podem tornar a vida dos réus ainda mais difícil. É como se os réus não tivessem um juiz observando o cumprimento da execução, mas o seu próprio carrasco, que não tem nada de imparcial. É estranho também a forma como Joaquim Barbosa determinou a substituição do cargo: ele delegou o cumprimento da execução do processo ao novo juiz quando este ainda estava de férias, ou seja, quando ele não estava em serviço.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

PUBLICAÇÃO DAS FAMILIAS DAS FAMILIAS SELECIONADAS NO EMPREENDIMENTO ALTO DO MOURA 2 PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA-ENTIDADES



                              
AAST-Associação de Apoio as Famílias Sem Teto do Estado de Pernambuco
EMPREENDIMENTO ALTO DO MOURA II ETAPA
CNPJ:05.859.096/0001-61
PUBLICAÇÃO DAS FAMILIAS  DAS FAMILIAS   SELECIONADAS  NO  EMPREENDIMENTO ALTO DO MOURA 2
PROJETO MINHA CASA MINHA VIDA-ENTIDADES
1  ADRIANA MORAES DOS SANTOS   063.572.084-18 
2 Aecio Domingos de Andrade 136.473.184-34
3  AGNES FERNANDO LEAO   077.676.964-21 
4  ALAN CARLOS DA SILVA   048.641.814-62 
5  ANA LUCIA DA SILVA   214.080.334-53 
6 ANA LUCIA DE ARAUJO SOUZA 703.023.684-00
7 Arlex Sandro do Nascimento Silva 110.587.164-92
8 BARBARA MAIARA DA SILVA 702.472.354-82
9  CAIO CESAR XAVIER DE LIMA   091.407.614-01 
10  CARLOS ANDRE PEREIRA DE OLIVEIRA   010.039.915-05 
11  CARLOS IGOR GOMES DA SILVA   115.773.344-18 
12 Charles dos Santos Silva 098.919.324-19
13  CICERA MARIA DO NASCIMENTO SILVA   024.637.224-95 
14  DANIELLE NATIDES DA SILVA   053.563.524-92 
15 EDILZA MARIA DA SILVA 341.460.164-87
16 EDJANE MARIA DA SILVA 011.544.584-66
17  EDNAURO JOSE DA SILVA   775.123.164-53 
18 Ednilson Severino de Araújo 211.937.974-20
19 EDSON GOMES DA SILVA 055.964.004-83
20  EDVÂNIA ROCHA DA SILVA   077.020.734-03 
21 ELAINE LOPES DA SILVA 053.348.184-80
22 Elda Paulina de Araújo 039.270.304-14
23 ELENICE PAULINO DE ARAUJO 054.955.674-55
24  ELEZILDE MARIA ALVES MESQUITA   625.071.924-53 
25  ERICA ALVES MOREIRA   012.072.063-93 
26  ERONICE ALVES DOS SANTOS   066.788.494-77 
27  FABIANA FERNANDES DA SILVA   035.803.924-09 
28  FABIANA RIBEIRO DOS SANTOS/ ALEX SANDRO DA SILVA   091.523.714-84/MARIDO 09152371484 
29 Fátima Danielle do Nascimento Siva 064.313.074-88
30  GLEIBSON SAMPAIO DE MELO   048.148.284-97 
31  HELTON CARLOS PAIVA DO AMARAL   105.064.914-12 
32 HEWELIN MAXIMILIANY PEREIRA LOPES 115.831.604-69
33 Isabela Renata Mendes Barbosa 012.785.134-85
34  JACILENE NEUZA FLORENCIO   944.662.544-00 
35  JANAINA MONIQUE DA SILVA LIMA   074.004.794-90 
36 Janete Clea de Lima 011.630.894-00
37 Janisca Maria Silva 060.675.794-56
38 JESSICA  MARIA SILVA DOS SANTOS 104.254.224-45
39  JESSICA PEREIRA SOARES   099.477.964-39 
40 João Paulo Batista 050.579.604-07
41 JOSÉ ANDERSON MAROAIS SANTOS 089.607.814-01
42 José Bruno Pedroza Florencio 099.291.404-33
43  JOSE EDUARTE KLEBER DA SILVA    096.330.104-70 
44 José Jenailson Silva Guimarães 088.590.594-61
45  JOSÉ LUIZ DA SILVA   755.336.424-04 
46 Josinaldo Gomes da Silva 049.835.274-94
47  KARY JANAINA ALVES SILVA   055.705.114-23 
48  LENILDE VALERIA ALVES MAGALHAES DA SILVA   010.463.774-93 
49  LUIZ CARLOS DA SILVA   060.038.094-77 
50  LUZIA LUANNA SILVA SALES   102.783.484-16 
51  MAGALI MARIA DOS SANTOS   946.958.784-15 
52  MAGDALIANE DA SILVA TORRES   100.546.024-83 
53 Marcos Alves da Silva 824.840.074-34
54 Mari Lucia Beserra da Silva Gusmão 682.765.324-20
55  MARIA ADRIANA DA SILVA   091.794.524-77 
56 MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 011.584.784-70
57  MARIA DAS DORES DA SILVA   014.109.694-28 
58 Maria das Graças Henrique da Silva 050.207.164-67
59 MARIA DAS MONTANHAS LIMA SILVA 035.585.704-99
60  MARIA DE FATIMA MAIA   455.883.764-04 
61 MARIA EDJANE SANTOS SILVA 7.077.581.497
62 Maria Jaqueline Alves de Amorim 053.561.734-82
63 MARIA JOSE ALVES 704.990.474-00
64  MARIA JOSE DA SILVA   063.326.364-83 
65  MARIA JOSÉ SOUSA DO NASCIMENTO   086.130.744-56 
66 Maria Josefa da Silva 845.735.384-53
67  MARIA JULIANA LIMA   062.241.184-50 
68  MARIA LUCIA DOS SANTOS   359.922.044-15 
69 Maria Rosimare da Silva 059.520.694-93
70  MARIA VERONICA BATISTA DA SILVA   816.484.134-04 
71  MARIA VERONICA RAMOS PEREIRA   011.613.014-88 
72  MARIANO JOSE DA SILVA   024.214.634-16 
73  MARILENE ANTONIA DA SILVA   007.586.374-03 
74 Marlene Francisca dos Santos Silva 291.890.804-59
75  MARLIETE RIBEIRO DA SILVA   022.327.814-96 
76  MARLUCE SEVERINA DA SILVA   354.547.698-78 
77  MESSIAS GERONIMO DE CARVALHO   628.436.214-53 
78  MOIZES CAETANO PEREIRA NETO   085.473.294-20 
79 Paulo Sérgio Dos Santos 015.961.434-10
80  PEDRO ROBERTO DA SILVA   033.193.148-66 
81  QUITERIA MARIA DA SILVA   014.906.024-61 
82  RAFAEL XAVIER DE LIMA   092.992.844-07 
83  RANNI ALISSON DE JESUS MARQUES    079.880.744-07 
84  RAQUEL BARBOSA GOMES    082.023.264-51 
85  RHAQUEL DAYANE BIBIANO   056.928.154-78 
86 RILDA HERMINIA DE SOUZA 625.171.394-15
87  RISOLANGE GOMES DA SILVA   076.543.464-41 
88  ROMENILSON SILVA DANTAS DE QUEIROZ   069.005.084-48 
89 ROSILDA  SILVA 775.970.284-15
90  ROSILENE MARIA DO NASCIMENTO   102.645.674-63 
91  SALATIEL BRANDÃO DOS SANTOS   025.592.034-21 
92 SANDRA  PAULA LEITE FIGUEIROA 624.197.064-04
93 SANDRA REGINA DA SILVA SANTOS 037.012.944-02
94 SAULO DIOGO SILVA PAULINO 059.581.914-11
95 SERGIO DIOGO SILVA BIBIANO 340.026.258-77
96 SERGIO LUAN VITAL 104.723.264-22
97 SEVERINO FERREIRA DA SILVA 066.119.244-00
98 SILVANIA  MARIA DA SILVA REGO 062.086.134-77
99 Silvania Maria de Jesus 086.956.564-89
100 Taciana Bezerra da Rocha 069.020.724-77
101 Terezinha da Silva Santos 540.571.164-00
102 VALDIR GOMES DA SILVA 065.236.824-71
103  VANDERLEIA GOMES DA SILVA MELO   068.060.034-51 
104 VILMA LUCIA SILVA 084.198.264-30
105  WANDESON PEREIRA DE ANDRADE SANTOS   701.701.734-02 
106 Webson Florencio de Lisboa 066.110.994-17
107 WEDJA FLORENCIO DE LISBOA 081.616.364-27
108 Wedson Luiz Cordeiro 085.046.584-22